quinta-feira, 8 de novembro de 2012

PREVINA CUSTOS DE SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINER

Quando o contêiner usado no transporte de uma importação não é devolvido ao seu dono, o armador, no local especificado e no prazo livre de demurrage acordado é gerado um valor diário de sobre-estadia de responsabilidade do consignatário da carga, nomeado no conhecimento de transporte marítimo.
Para entender esta cobrança, deve-se considerar o contêiner, local em que o produto importado é acondicionado para o transporte seguro, como a utilização de um armazém. O produto fica armazenado nele até sua nacionalização para a armazenagem em outro local ou entrega para o comprador final.
Portanto o contêiner é, por assim dizer, a matéria-prima de trabalho do transportador marítimo internacional de cargas conteinerizadas. Sem ele, não é possível realizar novos transportes. Por isso a sua disponibilidade, livre de custos, é limitada por alguns dias após a descarga no porto brasileiro.
E se a Receita Federal, Anvisa ou Mapa entram em greve e o produto não consegue ser liberado? Existe um período para negociação com o armador, pelo  importador ou agente de cargas. Como a regra do prazo livre é claramente estabelecida e o custo diário do contêiner parado é também um fato, a parte nomeada no conhecimento de transporte como consignatário da carga tem a responsabilidade sobre este custo.
E se a contratação do frete de importação foi feita por meio de um agente de cargas? Esse agente de cargas negocia a tarifa de fretes e outras condições com o armador, incluindo o prazo livre de demurrage. De uma forma geral, este prazo livre é repassado para o cliente do agente de cargas. Perante o armador, a responsabilidade da devolução do contêiner vazio é do agente de cargas e para este é do importador.
Via de regra, o valor de demurrage na importação conteinerizada não é computado no custo de importação e aparece, como uma surpresa, depois do processo de nacionalização ser finalizado. Neste momento, gera a necessidade de negociações ou o inconveniente de autorizações dentro da organização devedora para seu pagamento.
O controle e informações adequadas a partir da descarga no porto de destino e o esclarecimento das responsabilidades às partes, sejam elas do importador, despachante aduaneiro, transportador rodoviário e/ou agentes de cargas podem evitar surpresas desagradáveis, como a de receber uma fatura alta por um custo que não tem contrapartida de valor para o importador.

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